Anulada expropriação de terra por falta de conhecimento do proprietário sobre vistoria


26.04.10 | Diversos

O ministro Celso de Mello do STF invalidou o decreto presidencial que expropriou um imóvel rural no município maranhense de Grajaú para fins de reforma agrária. Ao julgar o mérito do Mandado de Segurança foi entendido que, por não ter sido feita a correta notificação ao proprietário dos imóveis rurais Poços I, II e III no momento da inspeção, a desapropriação afrontou o princípio constitucional do devido processo legal. A decisão confirma a liminar concedida por ele em 2004.

Para o ministro “não se deve perder de perspectiva, por mais relevantes que sejam os fundamentos da ação expropriatória do Estado, que este não pode desrespeitar a cláusula do devido processo legal que condiciona qualquer atividade do Estado tendente a afetar a propriedade privada”.

Celso de Mello apontou duas razões para a invalidação do decreto: a falta de notificação prévia do proprietário do imóvel e a realização dessa mesma vistoria sem o conhecimento do proprietário.

Em sua decisão de mérito, o ministro seguiu a jurisprudência pacificada na Corte que exige notificação ao proprietário para que este possa exercitar o seu direito de defesa durante a vistoria. Assim, no entendimento de Celso de Mello, como essa etapa do processo teria vício, tudo o que se seguiu a ela deve ser desfeito.

Para o ministro, é inválido o argumento da AGU de que a assinatura do irmão do dono da fazenda na notificação foi suficiente para legalizar a vistoria. O relator concordou com o parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que destaca ofensa ao devido processo porque o recebimento da notificação prévia do proprietário foi feito “por pessoa que não ostenta poderes de representação”. (MS 25146).



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Fonte: STF