STF quer ouvir Presidência e Congresso sobre multa para advogado


31.03.10 | Advocacia

O ministro José Dias Toffoli, relator no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4398, requereu à Presidência da República e ao Congresso Nacional informações sobre o teor da ação. Nesta ADI, a OAB objetiva que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo do Código de Processo Penal (CPP).

O ministro relator determinou, ainda, que sejam ouvidas a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União e aplicou para a ADI o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, submetendo o processo diretamente ao Tribunal, que deverá julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar.

A OAB, por meio do texto da ADI, afirma: “Ora, se o Estatuto da Advocacia e da OAB já prevê a infração ao fato - abandono de causa sem motivo justo -, descabe ao magistrado aplicar penalidade de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, cuja pena de multa sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa revela sua incompatibilidade com a Carta da República, que elegeu o advogado indispensável à administração da Justiça, sobrevindo, também, a violação ao art. 133, da Carta Maior".

Iniciativa gaúcha

Com a preocupação dos advogados gaúchos, a OAB/RS elaborou a proposta e levou a ADI ao CFOAB, questionando especificamente a constitucionalidade do artigo 265 do CPP, que trata da previsão de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonar o processo sem motivo justificado.

Na avaliação da OAB, o dispositivo impugnado prevê a aplicação de penalidade sem observância do direito de petição, do acesso à jurisdição, do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.
Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, “a interpretação que está sendo dada ao instituto do abandono da causa, inclusive com fixação de multas aos advogados, é absolutamente inadequada. Por outro lado, compete à OAB, de forma exclusiva, a fiscalização do exercício profissional dos advogados”.

OAB/RS empenhada na causa

Após o amplo debate sobre a alteração do artigo 265 do CPP, durante o II Encontro Estadual de Prerrogativas, em julho de 2009, uma proposta de ADI foi elaborada e levada ao Colégio de Presidentes de OABs de todo o país, a qual foi aprovada de forma unânime. Além da ADI, a Ordem gaúcha apresentou, em outubro do mesmo ano, o Projeto de Lei 6196/2009, já protocolado na Câmara dos Deputados. O PL busca as necessárias alterações da redação do artigo 265 do Código de Processo Penal. O texto prevê que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa".

Como justificativa, o PL afirma que: “o objeto de punir o advogado que incorrer em falta injustificada somente poderá ser alcançado sem ofensa às prerrogativas profissionais, quando devidamente apreciado, através de processo disciplinar instaurado, sem prejuízo do princípio do contraditório e da ampla defesa, pelos conselhos de Ética e Disciplina da OAB, a quem compete fiscalizar e disciplinar a atuação dos profissionais”.

Correição Parcial

Enquanto a ADI e o PL seguem os trâmites normais, a orientação da OAB/RS é de que os profissionais afetados pela norma ingressem com pedidos de correição parcial.