Negado pedido de liminar a acusado de envolvimento em tortura e morte de estudante


23.03.10 | Diversos

A ministra Ellen Gracie, do STF, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus para um vigilante acusado de praticar os crimes de quadrilha armada, tortura e homicídio qualificado. O pedido foi impetrado contra decisão do STJ.

No caso, o funcionário da empresa Centronic, juntamente com mais dois funcionários são acusados de matar um estudante.  As prisões aconteceram em Curitiba e em Almirante Tamandaré (PR). Os três teriam flagrado o estudante pichando o muro de uma clínica.
 
No inquérito consta que o estudante teria sido amordaçado e os acusados bateram e espirraram tinta no rosto do rapaz para humilhá-lo. Após estes atos, segundo a polícia, os dois colocaram o estudante no porta-malas do carro da empresa e se dirigiram para um matagal, onde estudante foi morto com tiro na nuca.

A prisão preventiva do vigilante foi decretada pelo juiz da causa para o resgate da ordem pública e conveniência da instrução criminal. O HC impetrado em favor do acusado teve seu pedido negado pelo TJPR.

Na decisão, o STJ declarou evidenciada a periculosidade do agente, decorrente da forma extremamente violenta com que foi cometido o crime e ainda da informação de seu envolvimento em outros crimes contra a pessoa, e comprovada a sua fuga do distrito da culpa, logo após o crime. “Mostra-se inviável a revogação da custódia cautelar, pois presentes motivos concretos a indicar a necessidade de sua manutenção”, alegou o STJ ao negar a HC.

A ministra Ellen Gracie, com base em precedentes do STF, decidiu por indeferir o pedido de liminar. Solicitou informações ao Juízo de Direito da Vara Criminal do Foro Regional da Comarca de Almirante Tamandaré e pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o caso.
(HC 102611)

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Fonte: STF