Pagamento de parcela da URP por parte da Fundação Universidade de Brasília de ser mantido


16.03.10 | Diversos

A desembargadora federal do TRF1 Neuza Maria Alves da Silva, determinou à Fundação Universidade de Brasília (FUB) que se abstenha, até decisão desta Corte, de efetuar a suspensão de pagamento de parcela da URP, equivalente a 26,05 %, dos vencimentos dos servidores da Universidade de Brasília.

O juiz de 1º grau, em caráter de antecipação de tutela, havia determinado o pagamento em questão. Em seguida, foi prolatada sentença em que se decidiu pela improcedência do pedido.

O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília - SINTFUB/DF – recorreu, então, ao TRF, solicitando que o recurso fosse aceito no efeito suspensivo, isto é, que os efeitos negativos da sentença fiquem suspensos até decisão do TRF da 1ª Região.

Ao chegar o recurso ao TRF e ser analisado pela desembargadora, ficou estabelecido que se mantenha a integra da decisão judicial de 1º grau até que o processo seja julgado em definitivo. AC 2005.34.00.033292-1/DF

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Fonte: TRF1