Noivos que receberam suíte trocada de hotel serão indenizados


10.03.10 | Consumidor

A 1ª Turma Recursal Cível confirmou sentença de 1ª Grau, condenando a B. F. Biancini Hotel Ltda a indenizar casal de noivos que reservaram e prepararam para a noite de núpcias uma suíte que foi utilizada por outro casal. O valor da indenização por danos morais é de R$ 5 mil reais e por danos materiais, R$ 250 reais.

Os recém casados tinham feito reserva para desfrutar da noite de núpcias em um quarto do Hotel Villa Vergueiro. O local tinha sido decorado pela família da noiva com flores e diversos objetos pessoais, como louças, champanhe e roupas íntimas.

Ao chegarem ao hotel, os noivos ficaram frustrados, pois, os funcionários não localizaram a reserva, alojando-os em apartamento de nível inferior ao contratado. A suíte preparada pelos familiares foi ainda destinada a outro casal, causando indignação aos recém-casados em uma data única e especial.

O Juiz de Direito Ricardo Torres Hermann enfatizou que a situação não pode ser considerada como mero dissabor. Para o relator, a noite de núpcias é momento de grande importância sentimental ao casal e ficou prejudicada, tanto do ponto de vista pessoal aos noivos, como também em relação a sua família, que havia auxiliado nos preparativos.
(Recurso Cível nº 71002305746)


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Fonte: TJRS