Dono de terras é condenado por corte de árvores nativas


03.03.10 | Diversos

A 4ª Câmara Criminal do TJRS considerou que comete crime ambiental o agente que, sem permissão da autoridade competente, corta, destroi e danifica árvores em floresta nativa considerada de preservação permanente.

Na localidade de São Paulo das Missões (RS), o dono de duas propriedades foi condenado por cortar árvores nativas (Canela-de-Veado, Rabo de Bugio, Pitangueira, Cipós de Gravatás) e atear fogo para “roçar” as áreas, causando danos à floresta de preservação permanente. Além disso, barrou curso d´água, efetuando represamento com pedras. A pena privativa de liberdade, fixada em quatro anos de detenção, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Para o desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, que relatou recursos interpostos pelo réu e pelo Ministério Público, comete o delito previsto na Lei nº 9.605/98 quem “determina o corte de vegetais arbóreos, comprovadamente impedindo e dificultando a regeneração natural da vegetação”.  Da mesma forma, quem faz uso de fogo sem as devidas precauções, após o desmatamento de mata nativa. (Proc 70030387559).

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Fonte: TJRS