Decretada perda de direito familiar para pais alcoólatras


26.02.10 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve decisão da Comarca de Concórdia que decretou a perda do poder familiar de casal sobre a sua filha, menor de idade.

De acordo com a documentação anexada aos autos e dos relatórios prestados pelas assistentes sociais, há relatos de que a menor foi encontrada no colo da mãe, visivelmente alcoolizada, que estava sentada no meio-fio de uma rua enquanto chovia. Também há testemunho de que a residência do casal não possui quaisquer condições para que seja criado um bebê. Inclusive, não há banheiro no local.

Consta ainda nos autos que, no ano de 2007, a primeira filha deles foi institucionalizada logo após seu nascimento em virtude de não possuírem condições para criá-la. Na época, os problemas de alcoolismo já se manifestavam.

O casal alegou falta de comprovação do abandono da menor. Informaram que a situação na qual viviam foi modificada e que atualmente estão residindo em outro local, com melhores condições de habitação. Por último, afirmaram que estão fazendo tratamento para o alcoolismo.

"Seria incoerente admitir, embora a medida ora adotada seja drástica, a permanência do poder familiar nas mãos de genitores que não conseguem arcar com seu dever e não dão condições de sobrevivência digna à filha que recém chegou ao mundo", afirmou o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato.

..............................
Fonte: TJSC