Negado HC a preso suspeito de manter casa de prostituição e jogos de azar


24.02.10 | Criminal

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em HC pedido por suspeito de manter, clandestinamente, uma casa de prostituição nos fundos de um bar onde menores de idade seriam oferecidos à clientela. O dono do estabelecimento, localizado na cidade de Bauru, foi preso em dezembro do ano passado sob a acusação, também, de promover jogos de azar, jogo do bicho e de repassar cédulas falsas de dinheiro.

Depois de ter pedido idêntico rejeitado pelo TJSP, os advogados do comerciante impetraram HC no STJ alegando ilegalidade na prisão cautelar. Isso porque ele teria 58 anos de idade, seria réu primário, teria residência fixa, faria parte de uma família sólida e teria ocupação lícita.

O relator, ministro Cesar Rocha, baseando-se na decisão anterior do TJSP, ressaltou que o comerciante foi preso em flagrante sob a suspeita de “crimes graves que autorizam a mantença da segregação”. Além disso, o ministro destacou que “há indícios do envolvimento de uma menor de idade nos fatos”. Segundo investigação da Delegacia de Defesa da Mulher de Bauru, adolescentes de até 12 anos de idade circulavam na praça em frente ao bar, onde havia, nos fundos, quarto com cama e farto material pornográfico.

As cédulas de real falsificadas, as máquinas de caça-níquel e o material para efetuação de apostas de jogo do bicho, na visão do ministro, indicam a periculosidade do suspeito, bem como denotam seu “eventual envolvimento com o crime organizado”. Por fim, além de não ver irregularidade na prisão nem na rejeição do HC pela justiça paulista, Cesar Asfor Rocha enfatizou a necessidade de aguardar a conclusão das investigações policiais.

O mérito do pedido de habeas corpus será analisado pela 5ª Turma do STJ. O relator da matéria será o ministro Felix Fischer. (HC 158322)

Fonte: STJ