Trabalho próximo à aeronave durante abastecimento garante adicional de periculosidade


22.02.10 | Trabalhista

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1), ao constatar correta decisão anterior, rejeitou embargos da Viação Aérea Rio-Grandense S/A (Varig) - em recuperação judicial - e manteve, assim, a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um ex-aeronauta.

Em decisão anterior, a 1ª Turma do TST já havia rejeitado recurso de revista da empresa, com base na Súmula nº 126 da Corte – incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas.

Desde o julgamento de primeiro grau (Vara do Trabalho) a Varig já vinha sendo condenada a pagar o referido adicional, tanto que o TRT2 (SP) manteve a sentença com base no laudo pericial conclusivo quanto ao fato de o aeronauta trabalhar junto às aeronaves em abastecimento, evidenciando o contato próximo com combustível em intensa quantidade.

No recurso ao TST, a Varig disse que o empregado era piloto de aeronave e não participava, direta ou indiretamente, do abastecimento, além de existirem rígidos mecanismos de segurança, que desqualificariam o risco como acentuado, e que a área de risco é definida unicamente como aquela com raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento. Alegou, ainda, violação ao artigo 896 da CLT.

Segundo o ministro Brito Pereira, relator na SDI-1, já existe entendimento pacificado no TST de não se violar o artigo 896. A decisão da Turma, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, concluiu pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso (Súmula nº 296, item II). Assim, o relator rejeitou os embargos da Varig. (RR-37300-89.2000.5.02.0074).

Fonte: TST