Armazenamento incorreto de inflamáveis gera adicional de periculosidade


22.02.10 | Trabalhista

Por não observar as normas de segurança para estocagem de produtos inflamáveis, a Telesp foi condenada a pagar adicional de periculosidade a uma empregada que trabalhava num edifício considerado perigoso. A sentença foi confirmada pela 3ª Turma do TST, no julgamento de recurso de revista da empresa.

No edifício em que os empregados trabalhavam, a empresa armazenava, de maneira incorreta, óleo e óleo diesel. Segundo a relatora do recurso da empresa, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, as substâncias estavam estocadas em três tanques fixos e suspensos, com capacidade de 1000 litros cada um, além de dois tambores de 200 litros cada.

Contrariamente à sustentação empresarial de que aquele adicional era devido apenas aos “trabalhadores que estivessem em contato direto ou trabalhando na área de risco”, a relatora esclareceu que, embora a empregada não trabalhasse diretamente no recinto onde estavam os combustíveis, eles apresentavam risco de explosão. Nesses casos, a norma técnica exige que os tanques devem estar enterrados, e não suspensos, informou a ministra.

A empresa tentou dar interpretação literal e restritiva à NR 20 da Portaria 3.214/78 (item 20.2.13) do Ministério do Trabalho, que disciplina o assunto, mas a relatora lembrou que, de acordo com a melhor doutrina, essa não é a melhor forma de se aplicar a lei, e enfatizou que “na hipótese de explosão, os danos não se limitariam à área de armazenamento”. Para a ministra, apesar de a empregada não exercer atividade perigosa, nem de ter ficado na mesma área dos referidos tanques, estava sim “exposta ao risco da explosão, fazendo jus ao percebimento do correspondente adicional”.

A ministra informou que é desta maneira que a questão tem sido votada no TST e transcreveu vários precedentes. (RR-1534-2001-061-02-00.1).

Fonte: TST