Projeto dispensa recurso obrigatório em ações da Fazenda


22.02.10 | Legislação

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6710/09, do Senado, que dispensa do duplo grau de jurisdição sentença homologatória de acordo ou transação, o chamado reexame necessário. A medida altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para dispensar os advogados de causas em que seja parte a União, estados, municípios e suas autarquias e fundações de direito público, de interporem recurso em casos em que não há necessidade ou utilidade.

O reexame necessário é a obrigatoriedade de confirmação, mediante o duplo grau de jurisdição, de toda sentença proferida contra os interesses da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público.

"É inaceitável que advogados públicos sejam compelidos a recorrer de decisões apenas por dever de ofício", afirma o autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM).

Legislação conflitante

O autor lembra que há casos em que a lei permite aos advogados do Poder Público promover transações e acordos, com o objetivo de pôr fim ao litígio. Essa possibilidade, no entanto, é incompatível com a obrigatoriedade de os advogados interporem recursos, sob pena de serem acusados de omissão.

O senador lembra que a prática tem sido desaprovada por parte do Judiciário, que considera alguns desses recursos prática meramente protelatória, com prejuízos para os direitos do cidadão que tem ação judicial contra o Estado. "O Estado exige lealdade processual do jurisdicionado e tem o dever de zelar pela lisura de sua própria conduta", diz.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela CCJC. (PL-6710/2009).

Fonte: Agência Câmara