Rede de varejo é condenada por vender produto defeituoso e se negar a trocá-lo


19.02.10 | Consumidor

A loja Casas Bahia foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil, por ter vendido uma máquina de lavar com defeito e ter se negado a trocá-la. A ré também terá que substituir o produto por outro novo, de modelo diverso e de igual valor. A decisão é da desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do TJRJ, que negou seguimento ao recurso da loja contra sentença de primeira instância.

"Defeituosa e inadequada prestação de serviço essencial, eis que a recorrente permitiu que a recorrida ficasse privada de utilizar o produto que adquiriu, mesmo após ter realizado o devido pagamento por ele há mais de um ano e tendo ela feito diversas reclamações dentro da garantia do bem. Tal circunstância excede a noção de mero aborrecimento, acarretando, sim, verdadeiros danos imateriais indenizáveis", afirmou a relatora na decisão.

A autora da ação conta que comprou, em dezembro de 2007, uma lavadora e esta foi entregue em sua casa cinco dias após a compra, ocasião em que verificou que a mesma não funcionava. Ela foi à loja onde adquiriu o eletrodoméstico para trocá-la, mas o gerente se negou dizendo que iria mandar um técnico à sua residência para resolver o problema, porém, a autora o esperou em vão na data marcada e nas demais datas prometidas pela loja.

A loja alegou em sua defesa que a responsabilidade pela troca é do fabricante, não havendo, portanto, ato ilícito, já que ela apenas comercializa o produto. Para a desembargadora, porém, e de acordo com a Teoria do Risco do Empreendimento, "todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa". (Proc 2009.001.64802)

Fonte: TJRJ