CNJ considera ilegal exigência de exame toxicológico para posse de servidores de tribunal


17.02.10 | Criminal

O plenário do CNJ considerou ilegal o artigo 38, XI da Resolução nº 15/2009 do TJMA que prevê o exame toxicológico como requisito para a investidura em cargo público administrativo daquele Tribunal.
Durante o julgamento do TJMA, na 98ª sessão plenária a maioria dos conselheiros avaliou que a exigência é ilegal.

O argumento é de que a definição de requisitos para a escolha de servidores públicos por concursos é uma matéria de competência do Poder Legislativo e não cabe aos tribunais estabelecer critérios próprios para a seleção.

 Além disso, a regra estabelecida pelo TJMA se referia apenas a cargos administrativos, deixando de fora os candidatos a magistrados e a cargos comissionados.

De acordo com os conselheiros, isso afrontaria o princípio da isonomia. O questionamento sobre a legalidade da exigência de exame toxicológico pelo Tribunal do Maranhão foi apresentada ao CNJ, no ano passado, pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus). PCA 0002989-91.2009.2.00.0000

Fonte: CNJ