Investigados pela Operação Negócio da China têm liminar negada


17.02.10 | Criminal

O desembargador convocado no STJ Haroldo Rodrigues indeferiu o pedido de liminar para suspender a ação penal instaurada com base nas investigações da PF, RF e MPF contra os denunciados por lavagem de dinheiro, descaminho e formação de quadrilha, da operação denominada “Negócio da China”.

No STJ, a defesa sustentou que parte substancial da prova obtida com a violação das comunicações (e-mails e telefonemas) foi unilateralmente apagada pela polícia, isto é, “sem que a defesa, MPF ou o próprio Poder Judiciário pudessem dela conhecer ou exercer qualquer espécie de controle ou fiscalização”, situação que ofende as garantias do contraditório, ampla defesa, paridade de armas e comunhão das provas penais.

Ao decidir, o desembargador ressaltou que o exame do alegado constrangimento depende de uma análise mais detalhada dos elementos de convicção juntados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito. (HC 160662).

Fonte: STJ