TRT4 anula demissão motivada por interesse partidário


27.01.10 | Diversos

Um empregado público ganhou, em segunda instância, a causa movida contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D). Ele foi demitido em setembro de 2007, sem esclarecimento de motivo por parte da empresa. Alegou ter sofrido perseguição e assédio moral do seu superior hierárquico, que queria substituí-lo por uma colega de partido, além de favorecer um escritório de advocacia fiscalizado por ele.

A 6ª Turma do TRT4 reformou a sentença de primeiro grau. Ao autor foi garantida a reintegração ao posto, bem como indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil, e o pagamento de salários e vantagens referentes ao período em que esteve afastado.

A relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, considerou inválida a despedida sem motivação. No entendimento da 6ª Turma, é ilógico ter-se uma admissão diferenciada (o concurso) e uma despedida injustificada. Essa prática fere os princípios da moralidade e da legalidade na administração pública. “À limitação ao direito potestativo de contratar corresponde a necessidade de devida motivação para a despedida”, cita o acórdão. Os autos trazem indicativos de que o sujeito era um bom empregado.
A decisão também se baseou em depoimento de um chefe imediato do autor. Ele confirmou que o diretor o pressionava para exonerar o empregado, pois tinha a intenção de colocar em seu lugar uma colega de partido político. O mesmo depoente disse que ficou sabendo que ele foi exonerado devido a sua função na área jurídica, que era fiscalizar as atividades de um escritório de advocacia terceirizado da CEEE-D. O diretor teria vinculação partidária com o referido escritório.

Antes de ser demitido, o funcionário foi forçado a transferir-se para Pelotas. A despedida ocorreu após o seu retorno. A 6ª Turma também deferiu indenização de danos materiais de R$ 2,4 mil, relacionados à mudança de cidade. (R.O. 01382-2007-008-04-00-2).

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Fonte: TRT4