TST julgará recurso de empresa ajuizado antes da publicação de acórdão de ED


21.01.10 | Trabalhista

Uma questão processual frequente na Justiça do Trabalho diz respeito aos efeitos de recurso de revista interposto antes da publicação de acórdão proferido em embargos de declaração. A discussão é se, em tal circunstância, o recurso deve ser considerado extemporâneo ou tempestivo, isto é, se foi apresentado fora ou dentro do prazo legal.

Em julgamento recente, a SDI-1 do TST reconheceu a validade de recurso de revista da empresa SKF do Brasil nessas condições. A decisão unânime da SDI-1 seguiu voto do relator dos embargos, juiz convocado Douglas Alencar.

O juiz esclareceu que existem opiniões divergentes sobre essa matéria no TST e citou a Orientação Jurisprudencial nº 357 da SDI-1 no sentido de que é extemporâneo recurso interposto antes de publicado acórdão impugnado.

Entretanto, o relator defendeu o reconhecimento da validade do ato processual praticado pela empresa e o retorno do processo à 1ª Turma para prosseguir no julgamento do recurso de revista que havia sido considerado extemporâneo e, portanto, não foi conhecido.

Segundo o relator, quando o TRT2 (SP) julgou o recurso ordinário da empresa, ela propôs, ao mesmo tempo, embargos de declaração e recurso de revista. No momento do julgamento dos embargos, a empresa ratificou o recurso anteriormente apresentado e trouxe ainda um aditamento.

Para o juiz, portanto, se o recurso extemporâneo inexiste e não gera efeitos processuais, a ratificação ou aditamento posterior, dentro do prazo legal, não permite concluir que essas medidas eram intempestivas. (E-ED-AIRR e RR-18708/2002-900-02-00.0)



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Fonte: TST