Banco deve se responsabilizar por saques irregulares em caixa eletrônico


14.01.10 | Consumidor

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou sentença de 1º Grau e proveu o recurso interposto por R. J. e espólio de C. J., falecida no curso do processo, condenando o HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 23 mil, e danos morais, em R$ 30 mil, corrigidos, além das custas processuais.

Na ação de indenização por danos materiais e morais, o casal alegou que mantinha conta corrente e aplicações financeiras junto à instituição bancária. Contudo, em cerca de 30 dias os recursos foram resgatados e sacados via caixa eletrônico, sem seu consentimento, causando-lhes prejuízos de ordem moral e material. Em sua contestação, o HSBC arguiu que os saques ocorreram mediante a utilização do cartão magnético e senha do correntista, refutando, assim, sua responsabilidade pelo ocorrido.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, não houve comprovação, por parte do banco, que demonstrasse a ocorrência de quaisquer circunstâncias que o isentasse da culpa pelo ocorrido. Acrescentou, ainda, que no inquérito policial anexado aos autos restou comprovado que as transferências online dos valores aplicados para conta-corrente foram efetuadas por terceiros, fato este reconhecido pelo gerente do apelado.

"Oportuno salientar que a titular da conta, agora já falecida, era pessoa idosa, desconhecedora dos procedimentos online, aliás, sempre foi de conhecimento do apelado a rotina bancária da autora, a qual jamais efetuava saques nos caixa eletrônico, sempre descontando cheques no interior da agência ...", disse o magistrado.

Além disso, a agência tem em seu interior um setor que monitora a conta dos clientes. Havendo indícios de operação irregular, este setor entra em contato com a agência e esta, por sua vez, com o cliente; confirmando, assim, se a operação foi autorizada pelo cliente. Em caso negativo, são tomadas as providências para seu ressarcimento. (A.C. nº 2007.030880-4).



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Fonte: TJSC