Mantida sentença contra acusado de favorecer prostituição


13.01.10 | Diversos

Conforme os autos, o acusado utilizava a namorada M.R.S como fonte de renda, incentivando-a na prática da prostituição. Diariamente, ele a buscava em casa e a levava à Avenida da Abolição, no bairro Meireles, onde a jovem encontrava parceiros para fazer programas. Depois disso, ele a agredia fisicamente e a obrigava a entregar-lhe todo o dinheiro obtido.

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público estadual e julgado na 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, tendo sido condenado a seis anos de prisão em regime semi-aberto. Inconformada, a defesa do réu ingressou com apelação (nº 2004.0008.0401-4/0) no TJCE objetivando a reforma da sentença, alegando, em suma, que “a decisão não considerou partes de depoimentos destacados nas razões recursais”.

O relator do processo, desembargador Gurgel Holanda, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. “Da análise do acervo probatório produzido sob o pálio do contraditório, verifico que restaram suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de favorecimento da prostituição”, afirmou.



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Fonte: TJCE