Ex-bancário ganha direito à restituição do auxílio-doença


12.01.10 | Trabalhista

O INSS terá que restabelecer o auxílio-doença de um segurado, que foi cancelado em 27 de fevereiro de 2007. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do TJRN, que deu provimento ao recurso, movido pelo beneficiário.

De acordo com os autos, o segurado afirma que, em decorrência do trabalho exercido junto ao Banco Itaú, adquiriu Distúrbio Ostemolecular, também conhecido como LER – lesão por esforços repetitivos. Afirma ainda que, depois de se submeter a inúmeras perícias, foi beneficiado com o auxílio-doença do ano de 2001 até o ano de 2006.

A decisão na 1ª Câmara Cível destacou que, do exame que se faz dos autos, se verifica que o segurado apresenta quadro clínico de considerável gravidade, já que o diagnóstico comprova que o ex-bancário teve comprometimento na capacidade para o desempenho de atividades laborais regulares.

Os desembargadores ainda ressaltaram que o benefício pleiteado se direciona à própria sobrevivência, encontrando guarida nos artigos 59, 62, 89 e seguintes da Lei nº 8.213/91, além de estar amparado no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, da Constituição Federal. (Agravo de Instrumento n° 2007.002162-7).



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Fonte: TJRN