Projeto extingue prazo para requerer mandado de segurança


12.01.10 | Legislação

Para o deputado Paes Landim (PTB-PI), autor da proposta, o prazo de 120 dias para buscar essa proteção legal "é arbitrário e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança". Ele argumenta que o ajuizamento do mandado apoia-se em fatos incontroversos ou provados documentalmente, ou seja, no conceito de direito líquido e certo, há muito fixado na doutrina e na jurisprudência.

Landim cita ainda o ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em relatório sobre um recurso ordinário em mandado de segurança ressaltou que tal prazo "não se assenta numa razão científica, ele simplesmente veio, através dos anos, desde a Lei 221, de 1894, pelo gosto de copiar coisas, sem se indagar da razão de sua existência".

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(PL-5947/2009).



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Fonte: Agência Câmara