Integrantes de quadrilha acusados de matar delegado de polícia permanecem presos


11.01.10 | Criminal

O STJ negou pedido de liberdade provisória a três acusados do crime de latrocínio (roubo seguido de morte) que vitimou um delegado de polícia, no estado de Goiás, em 2006. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência.

O inquérito policial instaurado para investigar o crime apontou que os envolvidos eram integrantes de uma quadrilha que atuava na prática de assaltos à mão armada a usuários do sistema bancário que possuam quantias consideráveis em dinheiro. Segundo o inquérito, dois acusados teriam abordado o delegado na saída de uma agência do Banco do Brasil. O TJGO havia indeferido o pedido de liminar dos três acusados.

A defesa dos acusados recorreu ao STJ pedindo a revogação da custódia e a expedição de salvo conduto (para não decretar prisão preventiva). Alegou que a sentença de primeiro grau não descreveu os motivos que justificaram a manutenção da prisão. Afirmou ainda, que a prisão temporária é medida excepcional e só pode ser executada se a liberdade dos envolvidos prejudicar o andamento do processo e se existir prova material e indícios de autoria do crime.

Ao decidir, o ministro Hamilton Carvalhido apontou que a decisão do TJGO se mostrou devidamente fundamentada, sem qualquer ilegalidade. Destacou ainda, que não cabe ao STJ conhecer habeas corpus contra decisão que negou liminarmente a medida cautelar impetrada na origem, pois a ação ainda não foi julgada pelo TJGO. (Nº do HC 158170).



.................
Fonte: STJ