Inscrição de cliente em órgãos de crédito não gera indenização


08.01.10 | Consumidor

O cliente requereu na Justiça a reparação por danos morais porque o nome foi mantido nos cadastros negativos de crédito mesmo não existindo mais o débito. A inscrição do cliente relativa ao débito de R$135,58, com vencimento em 28 de agosto de 2007, foi realizada em outubro do mesmo ano.

O colegiado entendeu que o nome do autor foi mantido após a quitação em vista de outras anotações negativas anteriores ao débito discutido. “Além disso”, considerou o desembargador relator Orlando Heemann Júnior, “a dívida anotada, originada de saldo devedor de conta–corrente, foi constituída licitamente e a inclusão inicial do nome do autor nos órgãos restritivos constituiu exercício regular de direito”. (O nº do processo não foi informado pelo TJRS).


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Fonte:TJRS