Conselho Seccional aprova ato de Desagravo Público a advogado que teve prerrogativa violada


15.12.09 | Advocacia

Na última sessão do Conselho Seccional da OAB/RS desta gestão, ocorrida na sexta-feira (11), foi analisado e aprovado, por unanimidade, o pedido de Desagravo Público, em caráter de urgência. A solicitação teve como relator o conselheiro seccional Sergio Miguel Achutti Blattes.

Conforme informações do processo, antes de realização de audiência na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, durante o período em que o advogado estava conversando com o seu cliente, seu diálogo foi acompanhado pela magistrada da causa, Simone Oliveira Paese.

Na ocasião, a juíza registrou na ata de audiência que, por aproximadamente quatro minutos, acompanhou a conversa do advogado com seu cliente, e, que o profissional estaria sabatinando-o. Além do registro em ata, a magistrada também encaminhou um ofício à Ordem gaúcha relatando o fato.

Segundo o relator do Desagravo na OAB/RS, o advogado tem seus direitos garantidos pela Constituição Federal, que o considera essencial para a Justiça, e o fato do advogado conversar com seu cliente é um direito legítimo e inafastável.

“O advogado poderia estar conversando ali na antessala da audiência, ou no seu escritório ou onde melhor lhe aprouvesse. O profissional não estava “industriando” testemunha. Apenas estava orientando seu constituinte, aliás, como era o seu dever. A falta de orientação pode, sim, caracterizar falta ética”, declarou Blattes.

Um dos requisitos do Desagravo Público é que o advogado tenha sido ofendido nos seus direitos profissionais listados nos incisos do artigo 7º da lei nº 8.906/94. A data de realização do ato pelo Conselho Seccional e pela diretoria da OAB/RS será divulgada em breve.