TJMS concede à servidora ressarcimento de adicional


02.12.09 | Trabalhista

A autora é funcionária concursada do órgão desde 1998, e em junho de 2006 foi nomeada para exercer cargo em comissão, com o recebimento mensal de adicional no valor de R$ 632,96. Em janeiro de 2007 foi dispensada da função de confiança, deixando de receber o adicional. A servidora alega que foi dispensada pelo fato de, na época, estar grávida no 8º mês de gestação.

Em primeiro grau o pedido foi julgado procedente para ressarcir a autora do valor do adicional que teria recebido até o quinto mês após a gestação, que totaliza R$ 2.869,41.

Conforme o revisor do processo, desembargador Atapoã da Costa Feliz, a Constituição Federal assegura às trabalhadoras urbanas e rurais a estabilidade provisória, com a permanência no emprego desde o início da gestação até o 5º mês após o parto, conforme se constata no disposto no artigo 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. “Alguns tribunais não impedem a exoneração da servidora gestante que exerce cargo em comissão, mas determina o pagamento de indenização pelo período de estabilidade provisória a que teria direito, conforme pleiteia a autora”.

Os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do revisor, com a reconsideração do voto do relator. Este processo está sujeito a novos recursos. (Apelação Cível – Ordinário - nº 2009.030383-1).




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Fonte: TJMS