O tratamento à infância e juventude é prioridade absoluta, conforme dispositivo constitucional, afirmou o juiz Daniel Neves Pereira. O magistrado determinou ao Município de Rio Grande que implemente, em seis meses, Centro de Atendimento Psicossocial para crianças e adolescentes (CAPSi) dependentes de entorpecentes e drogas.
Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, também foi ordenado ao Município instituir, no prazo acima, unidade de tramento de pacientes com dependência de álcool e drogas (CAPsad). Deverá ser comprovado o funcionamento de Unidade de Saúde Mental Extra-Hospitalar, caso já tenha sido instalada.
A demanda tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande.
Atendimento a dependentes químicos
De acordo com o juiz, a Portaria do Ministério da Saúde aponta que Município do porte de Rio Grande, com cerca de 200 mil habitantes, necessita de redes integradas de serviços de assistência e atenção sanitária e social a pessoas com patologias mentais ou dependentes de álcool ou entorpecentes.
São os referidos Centros de Atendimento Psicossocial, denominados CAPS II para adultos, CAPSi voltado à crianças e adolescentes, além de CAPSad para dependentes de álcool e drogas.
Prioridade
O magistrado salientou que o CAPSi é imposição constitucional. Está concretamente prevista a criação de programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes.
Pereira afirmou que a criação dos CAPSi e CAPSad é de responsabilidade do Município. A previsão está contida nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal, no artigo 7º da Lei 8080/90, além dos artigos 86 a 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Proc. 10700027782
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Fonte: TJRS