Bem fica com proprietário por não oferecer risco de nova infração


17.11.09 | Consumidor

O caminhão que é apreendido transportando madeira irregularmente deve ser entregue ao autuado, desde que não traga risco de utilização em novas infrações. Com esse entendimento, a 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do TJMT determinou que um caminhão apreendido no município de Rondolândia (1.600 km a noroeste de Cuiabá), transportando de forma irregular madeira, seja entregue ao seu proprietário ficando o mesmo como depositário fiel do bem, até o resultado final do processo administrativo (Mandado de Segurança nº 48917/2009).

O caminhão foi apreendido durante uma fiscalização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, quando transportava cerca de 20 mil m³ de madeira, sem a autorização do órgão ambiental. Nas argumentações, o impetrante afirmou que desde o dia da apreensão o veículo se encontraria abandonado no pátio do batalhão de Polícia Militar do município, sofrendo desgastes e ocasionando prejuízos imediatos, inclusive mecânicos.
 
Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, o Decreto nº 6.514/2008 (dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente), em seus artigos 105 e 106, inciso II, autoriza a manutenção de bens apreendidos nas mãos dos próprios autuados. Os artigos versam que o autuado, pode ficar com a posse do bem, como fiel depositário desde que não traga risco de utilização em novas infrações,. Nesse sentido, no entendimento da magistrada não há “óbices em ser nomeado o impetrante como depositário fiel do veículo até o julgamento do processo administrativo”. Ainda segundo a relatora, o fato não iria colidir com o interesse público, uma vez que, mesmo com a devida citação, a outra parte do processo não se manifestou, deixando de mencionar se era ou não indispensável a continuidade da apreensão.




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Fonte: TJMT