Acusada de matar duas idosas por envenenamento tem habeas corpus negado


11.11.09 | Diversos

A acusada de matar duas idosas por envenenamento, na comarca de Teixeira-PB, vai continuar presa, enquanto responder pelo homicídio duplamente qualificado. Este foi o entendimento da Câmara Criminal do TJPB, ao negar habeas corpus, com pedido de liminar, apresentado pela defesa da paciente. O relator do processo foi o desembargador João Benedito da Silva.

Segundo a defesa, o juízo da comarca de Teixeira teria praticado suposto ato ilegal, indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva com pedido de liberdade provisória sem a devida fundamentação, razão pela qual requereu o impetrante o deferimento da liminar para determinar a imediata soltura da paciente e, no mérito, a concessão definitiva da ordem.

“A periculosidade do agente, revelada pelas circunstâncias em que o crime foi cometido, autoriza a prisão cautelar, de modo a se resguardar a ordem pública, além da aplicação da lei penal, no caso de fuga anterior do distrito da culpa”, justificou o relator.

O desembargador João Benedito da Silva afirma, em seu voto, que restaram demonstrados os pressupostos e motivos autorizadores do indeferimento da medida cautelar, elencados no artigo 312 do CPP, com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição para a garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista a fuga da paciente do distrito da culpa, logo após a prática do delito.

Na continuidade de seu voto, o relator diz que “sem o condão de imiscuir-se na análise meritória, discussão alheia à estreita via do habeas corpus, extrai-se dos autos, repita-se, indícios veementes de ter a paciente causado o envenenamento (comprovado em laudo tanatoscópico), na mesma ocasião, das duas idosas com quem convivia, utilizando-se do inseticida denominado Carbamatos, desaparecendo logo após o fato, sem razão alguma, razão pela qual, a aplicação da lei penal encontra-se-ia comprometida se a paciente livrar-se solta neste instante”.

Os homicídios aconteceram no dia 25 de fevereiro de 2008, em horário indeterminado e a acusada está incursa no artigo 121, § 2º, incisos III e IV (duas vezes), combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal e, ainda no artigo 1º, inciso I da Lei 8.072/90. A acusada só foi presa no dia 30 de junho de 2009, quase um ano e meio depois das mortes e seis meses depois da decretação de prisão temporária, convertida em prisão preventiva. (HC nº 039.2009.00190-8/001).




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Fonte: TJPB