Acusada de praticar aborto é absolvida por falta de provas


11.11.09 | Diversos

O 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua absolveu uma mulher acusada de prática de aborto, tipificada no artigo 124 do CPB. Na decisão, o Conselho de Sentença considerou que não foi provada a ingestão de droga abortiva por parte da acusada, acatando o argumento da defesa. De acordo com o advogado da ré, o aborto ocorreu de maneira espontânea, o que não caracterizaria crime.

Consta nos autos que no dia 31 de agosto de 2003, que a mulher estava no terceiro mês de gestação, aproximadamente, quando tomou o medicamento "Citotec" para provocar o aborto. Após ter ingerido o remédio, a acusada teve um forte sangramento que a fez se dirigir a um hospital. Antes de ir ao pronto-socorro, ela deixou o feto dentro de um cesto de roupas enrolado por jornais, posteriormente, encontrado por familiares da acusada.

A notícia do aborto foi transmitida à mãe do ex-companheiro da denunciada que, revoltada com o ocorrido, imediatamente relatou o fato numa delegacia, onde foram abertos os procedimentos legais para investigar a denúncia. O Júri foi presidido pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, e a acusação ficou por conta da promotora de Justiça Alice Iracema Melo.



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Fonte: TJCE