Justiça do Trabalho mantém bloqueio de salário do deputado do castelo


29.10.09 | Trabalhista

A 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT15, em Campinas (SP), manteve a decisão da própria Corte, que, em maio, bloqueou 30% do salário do deputado Edmar Moreira (PR-MG) para o pagamento de dívidas trabalhistas. Moreira ganhou notoriedade por ter um castelo avaliado em R$ 25 milhões, em Minas Gerais, registrado no nome dos filhos. A decisão foi tomada em setembro, mas publicada e comunicada ao Ministério Público do Trabalho somente nesta semana.

Em abril, a Justiça do Trabalho havia determinado em primeira instância o bloqueio de 100% do vencimento do parlamentar. No entanto, o percentual foi reduzido a 30% pelo TRT. O bloqueio ocorreu por força de ações movidas por ex-funcionários das empresas de segurança administradas pelo deputado no interior paulista. Segundo o TRT, Moreira teria acumulado dívidas de R$ 10 milhões em débitos trabalhistas.

No processo, a defesa de Edmar Moreira argumentou que ele aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para quitar a dívida. Ao analisarem o recurso apresentado pelo deputado, porém, os juízes do Trabalho da 1ª Seção de Dissídios não acataram os argumentos do parlamentar, que pedia para voltar a receber a integralidade de seu salário, e decidiram manter o bloqueio de 30%. O parlamentar ainda pode recorrer ao TST.

Ação penal

Em maio, o STF abriu uma ação penal contra Moreira por suspeita de apropriação indébita de contribuições previdenciárias. A decisão, tomada por unanimidade, colocou o deputado na condição de réu - se condenado, ele pode pegar de 2 a 5 anos de prisão.

Edmar Moreira teria deixado de repassar para o INSS as contribuições previdenciárias recolhidas dos salários de empregados da empresa de segurança e vigilância da qual é dono. Segundo a denúncia, ele teria se apropriado indevidamente de R$ 384 mil. Com a correção do valor feita em 2000, ele teria que devolver R$ 655 mil.

A defesa do deputado alega que sua punição deveria ser extinta, uma vez que ele teria aderido ao Refis e quitado o valor total da dívida. A PGP, no entanto, sugeriu a abertura da ação contra Moreira, sob o argumento de que o “mero parcelamento e o pagamento apenas do montante originário não são suficientes para extinguir a punibilidade”.

Fonte: G1