Previdência Privada não é obrigada a repassar aumento do INSS ao aposentado


21.10.09 | Previdenciário

A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que julgou improcedente o pedido de uma aposentada que questiona a apropriação indevida dos aumentos concedidos pelo INSS por seu plano de previdência, Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF.

A aposentada alegou que se filiou à FUNCEF com o intuito de receber a suplementação de seus proventos, de forma a compatibilizá-los com os salários recebidos pelos empregados ativos da Caixa Econômica Federal. No entanto, afirmou que o plano de previdência estaria se apropriando ilicitamente dos reajustes concedidos pelo INSS, abatendo-os da suplementação a que teria direito.

Na 1ª Instância, o pedido não prosperou, pois a juíza da 4ª Vara Cível de Brasília o julgou improcedente. Inconformada, a autora da ação recorreu ao Tribunal, mas novamente não obteve êxito.

O desembargador-relator da apelação esclarece em seu voto que a previdência privada tem como obrigação garantir ao contribuinte que seus proventos não sejam reduzidos após a aposentadoria, complementando a diferença verificada entre o salário recebido pelo empregado ativo e o valor do benefício pago pelo INSS ao inativo. Quando o ativo não tiver o mesmo aumento concedido pelo INSS, o plano de previdência poderá abatê-lo da complementação, mantendo a igualdade entre salários e proventos.

Segundo o relator, ainda que a aposentada considere desleal a política de reajuste adotada pela CEF, que consiste em manter congelados os valores tomados por base para a concessão do benefício previdenciário, não se pode quebrar o pacto celebrado entre as partes: o plano e o contribuinte.

Não é de hoje que as instituições financeiras na época dos reajustes anuais oferecem aumentos salariais abaixo da inflação e o complementam com abonos pecuniários, concedidos apenas aos funcionários ativos. (Processo: 20050110532018)


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Fonte: TJDFT