Universidade paranaense vai contratar tradutor de libras para auxiliar aluno surdo


16.10.09 | Diversos

Segundo família, mesmo depois da sentença de primeiro grau, em fevereiro, a instituição não solucionou o problema.

Acolhendo parecer do MPF, o TRF4 decidiu recentemente que a Universidade Tecnológica Federal do Paraná deve contratar um tradutor de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para auxiliar um aluno que é surdo. Em fevereiro, a Justiça Federal paranaense havia tomado decisão na mesma linha. A instituição apelou, e, no dia 12 de agosto, a 4ª Turma do TRF4, negou provimento ao recurso.

Mesmo com as vitórias judiciais, a família afirma que o problema não foi solucionado. Mais do que isso: segundo a mãe do aluno, como até junho a universidade não havia contratado um tradutor, o filho resolveu abandonar o curso de Tecnologia em Sistemas pela Internet. "O problema se arrasta desde 2006 de uma forma muito desgastante, principalmente pra ele. Mesmo assim, queremos (família) que ele volte. Ainda temos esperança, embora o momento psicológico dele não seja muito bom", diz a mãe. Ao longo do processo, a universidade alegou dificuldade legal para realizar a contratação.

O principal problema para o estudante é conseguir compreender o que é ensinado em sala de aula. Graças aos livros comprados pelo pai, ele estudou o conteúdo das disciplinas e foi aprovado em parte das matérias. A habilidade na leitura de lábios, que adquiriu em um curso de oralidade, também ajudou no início, mas, na medida em que a necessidade de interação com pessoas aumentou, ficou difícil seguir adiante. Grande parte dos professores não está preparada para atender a pessoas nesta situação.

O direito do aluno surdo, segundo o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, é baseado na lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência. Conforme a norma, devem ser considerados os "valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição".

O artigo 6º da Carta Magna, que define a educação como direito social, diz: "direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos". Além disso, de acordo com o artigo 250, "a educação é um direito de todos e dever do Estado".  (Número do processo no TRF-4: 2008.70.00.017365-5).



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Fonte: PRR4