Justiça Federal determina que se realize teste de laboratório em cargas de arroz


13.10.09 | Diversos

As ações, propostas pelo Sindicato Rural de Bagé e pela Federarroz - Federação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul tiveram o pólo ativo substituído pelo Ministério Público Federal.

A União, ao contestar o feito, sustentou que era inviável a realização dos exames em laboratório, além do que tal medida poderia representar violação ao princípio da livre circulação de mercadorias entre os Países integrantes do Mercosul, que ainda poderiam adotar a mesma sistemática em relação aos produtos de origem brasileira.

Contudo, entendeu o magistrado que o princípio do livre comércio entre os países do Mercosul não pode servir de impedimento à adoção de medidas que visem proteger a saúde da população e o próprio meio ambiente.

No caso examinado, há elementos suficientes para justificar a adoção de tais medidas em relação àqueles países, cujo uso indiscriminado de agrotóxicos pode efetivamente gerar a contaminação dos produtos em padrões acima do tolerável, segundo o Limite Máximo de Resíduos fixados pelos países.



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Fonte: TRF4