Shopping condenado por fazer acusação indevida


08.10.09 | Diversos

O Shopping Vida Super Magazine, de Nova Iguaçu, terá que pagar R$ 3.500,00 a um casal que foi indevidamente acusado de furto de um esmalte. A decisão é dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do TJRJ que mantiveram sentença da 2ª Vara Cível de Queimados, na Baixada Fluminense.

O casal conta que, no dia 7 de agosto de 2007, foram ao shopping com sua filha para passear. Ao sair do estabelecimento, eles foram abordados de forma grosseira por dois seguranças que os acusaram de furto de um esmalte. No entanto, ao revistarem os pertences dos autores da ação, eles encontraram a nota fiscal do produto.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Odete Knaack de Souza, “o fato traduziu constrangimento a ensejar a condenação em verba a título de dano moral, estando o quantum fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e dos parâmetros da Câmara”.(Proc.n°: 2009.001.42507)



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Fonte: TJRJ