A Gol Transportes Aéreos foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, a uma família que foi vítima de overbooking. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que mantiveram a sentença de 1º grau.
Os autores da ação e suas duas filhas compraram passagens aéreas com destino a Porto Alegre para passar as festas de fim de ano. Ao chegar ao aeroporto, descobriram que não havia assentos disponíveis no avião para as meninas de 7 e 10 anos de idade, que tiveram que viajar no colo dos pais.
Além disso, os bilhetes comprados eram para um voo sem escala, mas o avião parou em Campinas, o que provocou um atraso de quatro horas na viagem. A Gol também terá que pagar aos autores R$ 1.406,48 referentes às passagens.
De acordo com o relator do processo, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, não há dúvida de que os autores sofreram danos morais. "Com efeito, a pessoa aguardar quatro horas para um voo, com escala que não era prevista, acomodando-se duas pessoas em cada assento, tendo adquirido passagens para todos de sua família, causa angústia, tristeza e sofrimento, ofendendo a incolumidade psíquica e a dignidade e gerando, por conseguinte, danos morais a serem compensados", declarou o desembargador.(Proc.n°: 2009.001.27634)
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Fonte: TJRJ