OAB/RS saúda decisão do CFOAB de ingressar com pedido de providências contra Resolução 63 do CJF que restringe defesa


01.10.09 | Advocacia

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, saudou nesta quarta-feira (30), a decisão do CFOAB em ingressar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de providências contra a Resolução 63, de 26 de junho de 2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

“É inegável a necessidade da celeridade processual, porém não se pode admitir que o Poder Judiciário ultrapasse os limites estabelecidos por lei, retirando do indivíduo suas garantias de ampla defesa”, afirmou Lamachia.

De acordo com o pedido de cautelar, protocolado pelo presidente e pelo secretário-geral adjunto do CFOAB, Cezar Britto e Alberto Zacharias Toron, no CNJ, a Resolução 63 do CJF incorre em manifesta inconstitucionalidade formal e material: invadiu a esfera de competência do legislador e dispôs de maneira antagônica à regra constante do Código de Processo Penal (CPP). Eles citam o artigo 10, parágrafo 3º, do CPP, que "é claro ao estabelecer que a autoridade competente para deferir o pedido de dilação processual feito pela autoridade policial é o juiz".

Os dirigentes do CFOAB salientaram ainda que a resolução, "além de manifestamente inconstitucional, tem causado os maiores atropelos ao exercício da defesa na fase inquisitiva". Na forma do Regimento Interno do CNJ, os representantes da OAB Nacional requerem ao presidente daquele órgão, "liminarmente, seja restabelecido o dever de os magistrados apreciarem os pedidos de vista que lhes sejam dirigidos".

Concluem pedindo a revogação da resolução do CNJ, pelo fato de que ela torna letra morta a lei do CPP, restringe o direito de defesa "e atribui competência a outro órgão que não o juiz para regular o prazo de duração do inquérito policial".

Da redação do Jornal da Ordem com informações do CFOAB