Um aluno receberá R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral, por ter caído na escola e não ter sido atendido corretamente. A decisão é do desembargador Sérgio Jerônimo Abreu de Silveira, da 9ª Câmara Cível do TJRJ, que resolveu majorar o valor da verba indenizatória, que havia sido arbitrada pela sentença de 1º grau em R$ 2 mil.
O menino, representado por sua mãe entrou com uma ação no TJRJ depois que caiu no pátio do Colégio ABC, em Duque de Caxias, onde estuda, sofrendo escoriações na testa e no cotovelo, além de um machucado na barriga. O autor da ação alega que é hemofílico e não foi atendido da forma correta, nem encaminhado ao hospital, apesar de se queixar de dores. Além disso, seus responsáveis não foram comunicados do ocorrido.
A mãe do autor só ficou sabendo do incidente quando foi buscar seu filho no horário da saída. Devido à falta de socorro adequado, o autor ficou quase duas horas com hemorragia interna, o que resultou em sua internação por 15 dias, grande parte desse período na UTI pediátrica do Hospital Mário Leoni.
Segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu de Silveira, o estabelecimento de ensino não adotou as medidas necessárias à situação que se apresentava, deixando de agir diligentemente. "O dever de guarda dos estabelecimentos educacionais tem como corolário a incolumidade física de seus alunos", destacou o magistrado. (Proc. 2009.001.46145).
Fonte: TJRJ