MPRS concede medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha para menino menor de idade


24.09.09 | Legislação

O Judiciário gaúcho concedeu diversas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a um menino de seis anos de idade. Um parecer do promotor de Justiça Mauro Fonseca Andrade foi acolhido integralmente pelo Juiz plantonista na madrugada da última sexta-feira (18) no Fórum Central de Porto Alegre. O pai foi proibido, por exemplo, de aproximar-se a menos de 100 metros do filho que ele havia espancado.

Em seu parecer, o promotor entendeu que alguns institutos de caráter protetivo previsto em uma legislação criada para a proteção exclusiva da mulher poderiam ser alargados para uma vítima do sexo masculino, mas fundamentados no parágrafo único do artigo 69 da Lei 9.099/95. Por tal artigo, o autor da violência doméstica poderá ser afastado da convivência com a vítima.

O delegado de polícia que encaminhou o pedido de proteção queria a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso. “Meu argumento utilizado nada teve a ver com o princípio da igualdade entre homens e mulheres”, explica o Promotor. Ele também fundamentou a utilização dos institutos previstos na Lei Maria da Penha com base no artigo 3º do Código de Processo Penal, segundo o qual “a lei penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica”.

No depoimento prestado à autoridade policial, a mãe da vítima informou que seu esposo é uma “pessoa violenta, que costuma agredir fisicamente todos os filhos do casal, mas que o menino era o alvo preferido”. O motivo da agressão seria o fato dele sair constantemente de casa. Conforme a mãe, a criança justamente saía de casa “em busca de refúgio em uma igreja evangélica onde aguardava o pai adormecer e, assim, não ser agredido”.




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Fonte: MPRS