Loja de automóveis deve indenizar vítima de acidente
14.09.09 | Diversos
A Salinas Automóveis Ltda foi condenada a indenizar a vítima de acidente de trânsito causado por um motorista da empresa de automóveis. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN que manteve a sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Em 26 de outubro de 2007, a vítima trafegava em uma motocicleta no entroncamento das Avenidas Rio Grande do Norte com Ceará, no bairro Cidade da Esperança, quando colidiu com um veículo dirigido por um motorista da loja Salinas.
Em sua defesa, a Salinas disse que os fundamentos da sentença dada pelo juízo de primeiro grau não poderiam ser convincentes pois o magistrado baseou-se nos depoimentos de testemunhas “que não foram arroladas por ocasião do Boletim de Ocorrência”. E, ainda, segundo a empresa, o setor de tráfego do Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE) demonstrou que não havia testemunhas no lugar do acidente, sendo impossível detectar o responsável pela colisão.
Já o reclamante disse que o primeiro boletim elaborado pelo Setor de Tráfego do CPRE concluiu que a Salinas é culpada, enquanto que o segundo, realizado em função de um pedido de reconsideração à administração pela empresa, “à revelia do recorrido (da vítima), afirmou que não podia detectar o responsável pelo ocorrido”.
Para a relatora do processo, a juíza convocada Maria Zeneide Bezerra, os depoimentos das testemunhas são semelhantes, não havendo incoerência ou dúvida entre eles: “o fato de não terem sido ouvidas pela autoridade policial na época do acidente não desnatura o conteúdo de suas afirmações.
(…) Noutra esteira, lembre-se que as mesmas foram ouvidas em juízo, tendo firmado o compromisso na forma da lei”.
Segundo Maria Zeneide, o acidente foi provocado por culpa do motorista da salinas conforme disse o juiz de 1º grau: “o condutor do veículo (...) não tomou os cuidados necessários ao manobrar o veículo para adentrar à esquerda, na rua Ceará”.
A juíza convocada ainda demonstrou que, de acordo com as fotos, dossiê médico e anotações anexadas aos autos do processo, ficou comprovado que o motociclista sofreu prejuízos de natureza moral e teve a honra abalada. Dessa forma, baseada ainda em jurisprudência deste Tribunal, a magistrada determinou que a Salinas tem a obrigação de ressarcir o prejuízo moral causado a no valor R$8 mil.
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Fonte: TJRN