Foi autorizado a M.S. a abortar feto com malformação intra-craniana. Na decisão, foi determinado que o procedimento cirúrgico para interromper a gestação defeituosa deverá ser realizado no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG). A decisão é do juiz Jessier Coelho de Alcântara, do TJGO.
O magistrado considerou resultados de exames de ultra-sonografias realizados em diferentes unidade médicas e que comprovaram a anencefalia. “A interrupção da gestação encontra fundamento quando o feto possuir malformação congênita, degeneração ou houver possibilidade de nascer com enfermidade incurável”, afirmou.
O juiz assegurou que não há procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do feto, incapaz de sobreviver fora do útero. Ele lembrou ainda que a sentença segue parâmetros legais e visa combater a prática maciça de aborto clandestino, para a qual “o controle do Estado é extremante tímido”.
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Fonte: TJGO