Empresa condenada a pagar indenização após forjar flagrante


01.09.09 | Diversos

A empresa Lars Empreendimentos Ltda., proprietária do parque de diversões “Mundo da Xuxa”, localizado na cidade de São Paulo, foi condenada a indenizar um advogado de Belo Horizonte em R$ 40 mil, por danos morais, por ter forjado um flagrante e causado a prisão injusta do mesmo naquela Capital. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJMG, que também condenou a empresa a indenizar o advogado por danos materiais, em R$ 10 mil, valor que o advogado gastou com sua defesa em inquérito policial realizado em São Paulo.

Segundo o processo, um médico de Belo Horizonte, cliente do advogado, esteve no parque “Mundo da Xuxa” em São Paulo com suas duas filhas no dia 2 de agosto de 2003. As filhas do médico sofreram um acidente em virtude da quebra de um dos brinquedos do parque, caindo de uma altura de oito metros e sofrendo vários ferimentos.

O advogado alega na inicial que uma representante da Lars Empreendimentos lhe telefonou para informá-lo do acidente e insistiu para que ele fosse a São Paulo, uma vez que o médico estava muito nervoso e preocupado com as filhas. A empresa ofereceu passagem de avião, hotel, despesas com alimentação e motorista para buscá-lo no aeroporto.

Segundo o advogado, ao ter contato com o cliente por telefone, orientou-o a fazer um Boletim de Ocorrência, mas a funcionária do parque, também em contato telefônico, pediu que isso não fosse feito, pois o objetivo de sua ida a São Paulo era justamente celebrar um acordo e pôr fim ao episódio, para que o acidente não se tornasse público.

O advogado informa que, ao chegar em São Paulo,  foi recepcionado por funcionário da Lars Empreendimentos e conduzido a uma sala de reuniões no shopping onde funciona o parque. No local já se encontrava seu cliente e outros representantes da empresa, que lhe pediram que sugerisse um valor para o acordo, evitando que fosse lavrado Boletim de Ocorrência e que o fato se tornasse público.

Havendo um consenso sobre a importância, foi marcada para o dia seguinte novo encontro, quando concluiriam o acordo. No hotel onde estava hospedado, o advogado recebeu ligação da empresa informando que o acordo só poderia ser assinado na segunda-feira.

Na segunda, o advogado e seu cliente foram conduzidos para uma outra sala do shopping, onde havia apenas uma mesa e uma caixa de papelão. Um representante da empresa insistiu em renegociar o acordo, o que fez com que o advogado abrisse mão de parte de seus honorários para poder encerrar a reunião, mas segundo alega, não teve êxito, pois a reunião era uma farsa armada pela empresa. Ao levantar para sair da sala, viu que dentro da caixa de papelão havia um gravador e, indignado, pegou a fita e saiu com seu cliente.

Minutos depois, recebeu um telefonema de outro representante da empresa, que pediu desculpas e pediu que ele voltasse. Como ele se recusou, marcaram uma reunião no banco onde o advogado e o cliente estavam, para assinar o acordo. No banco, o advogado digitou o Termo de Acordo, onde constava o número de dois cheques da empresa, que seriam utilizados para o pagamento.

De repente, segundo alega o advogado, a sala foi invadida por vários policiais que, aos gritos, deram voz de prisão a ele e seu cliente. Eles foram levados à delegacia, onde foi lavrado flagrante por suposto crime de extorsão.

O advogado foi transferido para outra delegacia e lá permaneceu preso por quatro dias, junto a outros dez detentos. Ele contratou um escritório de advocacia em São Paulo e só assim conseguiu liberdade provisória. Após 11 meses, o inquérito policial foi arquivado a pedido do Ministério Público, por inexistência de crime.

O advogado ajuizou ação contra a Lars Empreendimentos, pedindo danos morais e materiais. Ao julgar o caso em 1ª instância, a juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que houve ato ilícito praticado pela empresa e condenou-a a indenizar o advogado.

Na sentença, ela mencionou inclusive que, conforme apurado, um funcionário da Lars Empreendimentos solicitou o flagrante a um delegado seu amigo, que saiu do distrito em que estava lotado, o 62º, para se dirigir ao distrito 99º, para executar a ação.

No recurso ao TJMG a empresa alegou ter agido no exercício regular de direito. O advogado também recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização.

O relator do caso, desembargador José Flávio de Almeida (relator), contudo, manteve a sentença.

Almeida atentou para o fato de que a empresa tentou imputar ao advogado a prática do crime de extorsão, quando na verdade ela própria o convidou para compor o acordo. Logo, “por tentar criar situação jurídica que ensejasse prisão em flagrante por extorsão, êxito inicial alcançado, pois o advogado ficou preso na cidade de São Paulo, tendo que contratar advogado para obter liberdade”, a empresa tem de reparar o dano moral. (Proc.n°: 1.0024.04.532453-0/005)



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Fonte: TJMG