Família será indenizada por acidente na BR-116


27.08.09 | Família

A 3ª Turma do TRF4 condenou, na última semana, por unanimidade, a União e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNIT) a pagar indenização por danos morais e materiais à família vítima de acidente de trânsito na BR-116, em dezembro de 2005, em trecho próximo a Antonina (PR), devido a buracos na pista.

O veículo, que transportava pai, mãe e duas filhas teve um dos pneus estourado ao passar por uma das depressões existentes na estrada. Ao parar no acostamento e sair do veículo, o pai, que dirigia o automóvel, foi atingido por pneus de um caminhão que haviam se soltado da carroceria, quando o veículo passou sobre o mesmo buraco, vindo a falecer. As filhas tinham, à época, oito anos uma e nove meses a outra.

Em perícia realizada, ficou comprovado que o mal estado de conservação da estrada foi o principal motivo de terem se soltado os pneus. Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, o DNIT foi negligente com seus deveres de manutenção das vias públicas, quando tinha o dever de proporcionar segurança aos usuários.

A União deverá pagar R$ 124.500,00 por danos morais para cada uma das autoras, mãe e filhas, e ressarci-las dos valores gastos com o funeral e o sepultamento.



...................
Fonte: JFPR