Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5240/09, que estabelece critérios mais rigorosos para a concessão de indulto, tanto individual como coletivo.
O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), instituindo requisitos mais rigorosos para o livramento condicional. Se o preso estiver condenado por mais de uma infração penal, e alguma delas for impeditiva do indulto, o tempo de pena desta terá que ser integralmente cumprido.
Se houver pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade, esta terá que ser paga antes de qualquer indulto, salvo se o condenado for insolvente (que não tem condições de pagar). Se o condenado for solvente, terá que reparar o dano causado. Além disso, o condenado perderá o direito ao indulto se cometer falta grave após o pedido.
Indulto coletivo
O projeto limita a três as datas para a concessão do indulto coletivo. Além da já tradicional data do Natal, o indulto coletivo só poderá ser concedido em 21 de abril (Tiradentes) e em 7 de setembro (Dia da Pátria), "como forma de renovar os laços de civilidade com o apenado".
É exigida avaliação psicológica favorável para a concessão do indulto total, com prazo de seis meses.
Além disso, o projeto modifica o artigo 188, a fim de ampliar o leque de pessoas, autoridades, órgãos e entidades autorizados a propor o benefício em nome do condenado. Hoje o benefício pode ser proposto pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário ou pela autoridade administrativa. O projeto inclui a Defensoria Pública, o Conselho da Comunidade, o patronato, a Ouvidoria ou a Corregedoria do Sistema Penitenciário.
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Fonte: Agência Câmara