Foi aprovado o projeto de lei da Câmara que aumenta para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação bens no casamento. Atualmente, o Código Civil impõe esse regime às pessoas que se casarem com idade superior a 60 anos. A medida foi tomada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto (PLC 7/08) segue agora para decisão final em Plenário e, caso aprovado, será enviado para sanção presidencial.
A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), relatora inicial da proposição e citada no relatório, avaliou como um anacronismo impor a pessoas maiores de 60 anos restrições com respeito ao regime de bens no casamento, "haja vista sua plena capacidade para exercer os atos da vida civil".
Nos termos vigentes, a escolha do regime de bens no casamento é de livre escolha dos nubentes. Quando o casal não manifesta opção, a lei determina que fique valendo o regime de comunhão parcial de bens, desde que nenhum dos noivos esteja sujeito a qualquer das cláusulas que obriga o regime de separação, entre as quais a idade acima de 60 anos ou quando qualquer um dos membros do casal dependa de autorização judicial para se casar.
Ao justificar o projeto na Câmara, a autora, deputada Solange Amaral (DEM-RJ), argumentou que o aumento da expectativa de vida da população exige a atualização do Código Civil com relação ao regime de bens do casamento.
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Fonte: Agência Senado