Rede de lojas é condenada por danos morais


18.08.09 | Dano Moral

O desembargador Ernani Klauser, da 1ª Câmara Cível do TJRJ, manteve a decisão da 1ª instância que condenou a rede de Lojas Marisa ao pagamento de R$ 6 mil de indenização a título de danos morais. O motivo foi a inclusão indevida do nome de um consumidor nos cadastros restritivos de crédito.

O autor da ação, Arthur dos Santos, descobriu que estava com o nome sujo quando tentou realizar uma compra a crédito em um estabelecimento comercial. De acordo com o consumidor, ele nunca estabeleceu vínculo de consumo com a rede de lojas e foi vítima de estelionatários.

Segundo a decisão de 1ª instância, a empresa ré não se interessou em produzir provas que contestassem a afirmação do autor, já que não apresentou nem os documentos que teriam embasado a contratação dos serviços de crédito. (Proc.n°: 2009.001.36919)



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Fonte: TJRJ