ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE RIO-GRANDENSE


10.08.09 | Advocacia

1. Atendendo solicitação da OAB/RS, a Excelentíssima Sra. Juíza Federal da Terceira Vara de Santa Maria liberou cópia integral da petição inicial da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra JOSÉ OTÁVIO GERMANO, YEDA RORATO CRUSIUS, JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS, LUIZ FERNANDO SALVADORIA ZACHIA, FREDERICO CANTORI ANTUNES, DELSON LUIZ MARTINI, WALNA VILARINS MENEZES, RUBENS SALVADOR BORDINI E CARLOS AUGUSTO CRUSIUS,  petição inicial esta composta de 1239 folhas.

2. Ordenou a Magistrada, contudo, fosse observado o sigilo sobre informações, dados ou documentos mencionados no feito objeto de proteção legal ou constitucional, como, exemplificativamente, dados bancários, fiscais e interceptações telefônicas, permitindo, no entanto, a divulgação de tais dados pelas pessoas a que digam respeito.

3. Há inegável clamor público, no sentido de que a íntegra da referida ação seja levada ao conhecimento da sociedade, até mesmo diante da incerteza e insegurança que se instalou no Estado.

4. Em sucessivas manifestações públicas, os demandados alegam o prejuízo que lhes causou a notícia do ajuizamento da ação, veiculada pelo MPF em entrevista coletiva à imprensa, sem que lhes fosse permitido o esclarecimento público dos fatos nos quais se baseiam as imputações.

5. Havendo consenso no sentido de que a divulgação integral do conteúdo do processo servirá para bem esclarecer a sociedade rio-grandense,  no interesse de todos, inclusive dos  próprios demandados, a OAB/RS conclama os integrantes da referida ação para que, de imediato, autorizem a quebra do sigilo das provas que lhes dizem respeito, na sua totalidade, especialmente as degravações de conversas telefônicas.

6. A OAB/RS, legitimada por suas funções legais, estatutárias e institucionais, manifesta-se neste caso para, mais uma vez, defender o princípio constitucional da publicidade de todos os atos processuais. Reafirma, ao mesmo tempo, seu compromisso com o direito à intimidade dos cidadãos e à ampla defesa, mas entende que o sigilo deve ser afastado quando estiver em jogo o interesse público e a necessidade de esclarecimento da sociedade, nos exatos termos do disposto no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.

Porto Alegre, 8 de agosto de 2009.

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS