Empresa de ônibus indeniza deficiente por negar embarque


10.08.09 | Consumidor

Um deficiente mental vai ser indenizado em R$ 8.240 por danos morais pela Brisa Ônibus S.A. por ter sido impedido de embarcar pelo bilheteiro da empresa em um coletivo. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJMG.

O funcionário da empresa afirmou que o beneficiário do passe livre havia descumprido a determinação de comparecer ao guichê com três horas de antecedência. A medida provocou discussões entre os envolvidos e gerou um impasse, pois o ônibus não foi autorizado a sair enquanto a situação não fosse resolvida. A partida só ocorreu duas horas após o previsto, devido à intervenção do motorista e de um fiscal, o que acarretou irritação entre os passageiros e atraso. Abalado emocionalmente e visivelmente agitado, P.S.R. acabou desistindo de viajar.

P.R.C. tinha o costume de realizar esse mesmo percurso regularmente. A mãe do jovem e responsável legal por ele, M.L.C.C., buscou a Defensoria Pública para mover ação contra a empresa de transporte.

O juiz Marcelo Magalhães, da 1ª Vara de São João Nepomuceno, condenou a Brisa Ônibus a indenizar P.R.C.

No recurso ao TJMG, o desembargador Fábio Maia Viani afirmou que “esta situação de tensão, constrangimento e humilhação provoca dano moral e enseja o dever de reparar”. Ele refutou a alegação da empresa de que era necessário comparecer ao guichê de passagens com mais antecedência porque entendeu que “uma hora é tempo suficiente para, com muita calma, se apresentar, emitir a passagem e aguardar a hora do embarque”.

Para o magistrado, “a indenização é antes punitiva que compensatória, pois nenhum dinheiro compensa a dor do ofendido”. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Arnaldo Maciel e Guilherme Luciano Baeta Nunes. A turma julgadora, entretanto, deu provimento parcial ao recurso com relação à correção monetária, fixando sua incidência a partir da publicação da sentença, ocorrida em novembro de 2008.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e de Territórios condenou em primeira instância uma empresa de viação por motivo semelhante. Um deficiente visual foi agredido verbalmente pelo motorista, que o acusou de apresentar carteira de passe livre irregular. Em São Paulo, uma portadora de HIV positivo recebeu indenização de R$10 mil porque foi pressionada a declarar publicamente a natureza de sua deficiência. (Proc.n°: 1.0629.08.043159-2/001 )



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Fonte: TJMG