Justiça manda município aderir ao processo eletrônico


07.08.09 | Diversos

Fracassou o pedido da Procuradoria de Blumenau (SC) questionando a decisão que determinou o cadastramento da defesa do município numa determinada ação no sistema de processo eletrônico (e-Proc). O pedido foi negado pela 2ª Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina. A decisão foi tomada por unanimidade e seguiu o voto do relator do processo, juiz federal Sérgio Eduardo Cardoso.

De acordo com ele, o processo eletrônico traz inequívocas vantagens em termos de redução de custo ao possibilitar o peticionamento diretamente do computador, sem ter que deslocar à vara, reduzindo custos ao erário. O juiz observou, ainda, que a lei sobre a informatização do processo judicial prevê que, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive dos órgãos públicos, serão feitas por meio eletrônico.

Sobre o prazo de 30 dias determinado para cadastramento, o juiz Cardoso entendeu que o período é “razoável para o suprimento da alegada carência de estrutura (...) técnica e de pessoal para o acompanhamento do processo eletrônico”. (Proc.nº 2009.72.55.004467-8)



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Fonte: TJSC