Homem tem direito a medidas protetivas da Lei Maria da Penha


05.08.09 | Legislação

Foi deferida uma medida protetiva de não-aproximação em favor de homem. A decisão é do juiz Alan Peixoto, do TJRS.

No processo, ficou determinado que a ex-companheira permaneça a uma distância mínima de 50 metros, ressalvada a possibilidade de acesso a sua residência, localizada junto ao estabelecimento comercial onde o homem trabalha.

A decisão foi motivada porque, na avaliação do magistrado, a mulher “se utilizava da medida protetiva deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor.”

No dia 16/7 decisão semelhante havia sido deferida determinando que seu ex-companheiro não se aproximasse e nem estabelecesse contato de qualquer forma.

O pedido liminar de habeas corpus apresentado pelo Ministério Público em favor da mulher, para reverter a concessão da medida ao ex-companheiro, foi indeferido em 29/7 pelo desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª Câmara Criminal. O habeas segue tramitando no TJRS.
(Proc. 20900006004) (Comarca de Crissiumal) e 70031408305 (TJRS)



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Fonte: TJRS