O Projeto de Lei 5110/09, em análise na Câmara, proíbe a suspensão condicional da pena quando o condenado tiver causado prejuízo aos cofres públicos e não tenha, até a sentença, ressarcido o dano.
A suspensão condicional da pena é um benefício que a legislação penal concede aos detentos, permitindo que a execução da sentença fique suspensa por um período de dois a quatro anos.
Responsabilidade penal
A proposta visa reforçar a responsabilização penal daqueles que roubam o dinheiro público, comprometendo, assim, o financiamento de políticas públicas essenciais.
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Fonte: AGÊNCIA CÂMARA