A rede de lanchonetes McDonalds foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil para um casal vítima de golpe praticado por funcionários da uma filial localizada na cidade de Niterói. A decisão do TJRJ considerou que houve falha na prestação de serviço.
O caso aconteceu em 2008, quando os reclamantes ao comprar um lanche entregaram duas notas de R$ 10, sendo o valor devido de R$ 11,25. Porém, o caixa afirmou ter recebido apenas uma. O crime foi confirmado por um vídeo fornecido pelo próprio McDonalds, no qual foi possível perceber a ação do grupo de atendentes.
De acordo com a relatora do caso, juíza de Jacqueline Montenegro, que solicitou a gravação, “a prova da conduta ilícita dos funcionários da ré vem estampada em vídeo, que desfralda o iter criminis percorrido pelo grupo que fazia o atendimento do público, revelando um verdadeiro ritual, no qual o caixa recebe as notas, joga uma delas no chão, que é apanhada por sua colega de balcão e repassada a outro funcionário.”
A juíza considerou que o ocorrido é gerador de dano moral, pois os autores foram expostos à situação constrangedora diante de outros consumidores presentes na lanchonete. Segundo a relatora, a habilidade dos funcionários demonstra que casos como esse podem ter acontecido diversas vezes.
Para a relatora, ao analisar o vídeo “verifico que os apelantes estão cobertos de razão. Apesar de o fato relatado nos autos ter ocorrido em questão de minutos, a atenta visualização do vídeo anexado aos autos é capaz de demonstrar um verdadeiro esquema engendrado pelos prepostos da ré para cometer ilícitos, confundindo o consumidor.” (Proc. nº 2009.001.29449)
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Fonte: TJRJ